quarta-feira, 20 de abril de 2011

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DATA DA CONFERÊNCIA DE JUVENTUDE


DECRETO DE 18 DE ABRIL DE 2011
Dá nova redação ao art. 1o do Decreto de 12 de agosto de 2010, que
convoca a 2a Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
D E C R E T A :

Art. 1o O art. 1o do Decreto de 12 de agosto de 2010, que convoca a 2a
Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude, passa a
vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1o Fica convocada a 2a Conferência Nacional de Políticas
Públicas de Juventude, a realizar-se no período de 9 a 12 de dezembro
de 2011, na cidade de Brasília, Distrito Federal." (NR)

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de abril de 2011; 190o da Independência e 123o da República.

DILMA ROUSSEFF
Gilberto Carvalho

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