Os desembargadores da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) concederam habeas-corpus a 40 pessoas, entre policiais civis e militares, presos na Operação Guilhotina, da Polícia Federal (PF), realizada em fevereiro.
Entre os presos que ganharão liberdade está o ex-subchefe da Polícia Civil Carlos Antônio de Oliveira. O grupo é acusado de formação de quadrilha armada, peculato, corrupção passiva, comércio ilegal de arma de fogo e extorsão qualificada. Os alvarás começaram a ser emitidos hoje (19/04/2011).
O advogado Ubiratan Guedes, que defende Oliveira e os policiais Leonardo da Silva Torres e Ricardo Afonso Fernandes, pediu o habeas-corpus sob alegação de que a prisão preventiva foi decretada de forma genérica, sem que tivesse sido especificada a situação de cada acusado. Depois de conceder a liberdade para os três policiais, os desembargadores decidiram estender o benefício aos outros 37 presos - ao todo, 47 foram denunciados, mas nem todos estavam presos.
O relator do habeas-corpus, desembargador Sidney Rosa da Silva, escreveu que não basta elencar os motivos que são determinantes para a prisão - como a necessidade de garantia da ordem pública. Para ele, é "indispensável observância quanto à prova da existência dos fatos concretos que conduziram a sua convicção".
De acordo com a denúncia, os policiais civis e militares e seus informantes formaram quatro grupos distintos de agentes criminosos. "Dois deles voltados à prática conhecida como `espólio de guerra', consistente na subtração de bens apreendidos em incursões policiais e posterior fornecimento de armas e munições a traficantes de drogas; um terceiro grupo em exercício de atividade conhecida como `milícia', juntamente com a do mencionado `espólio de guerra'; e um último conjunto de elementos adeptos à prática de `segurança privada' de atividades criminosas".
Nenhum comentário:
Postar um comentário