NOTA DA CNBB EM DEFESA DA LEI MARIA DA PENHA
“Deus os criou homem e mulher” (Gn1, 27).
Nós, Bispos do Conselho Episcopal de Pastoral, reunidos em Brasília, nos dias 21 e 22 de março de 2011, manifestamos apoio à mobilização nacional em defesa da Lei Maria da Penha, sancionada pelo Presidente da República no dia 07 de agosto de 2006. Após cinco anos de vigência, a lei recebeu grande apoio da sociedade e merece ampliar seu alcance, assegurando todos os mecanismos e instrumentos nela previstos de modo que todas as mulheres vítimas de violência tenham seus direitos e sua cidadania garantidos.
A Lei representa uma grande conquista para as mulheres brasileiras, pois incorporou o avanço legislativo internacional e se transformou no principal instrumento legal no enfrentamento da violência doméstica contra a mulher no Brasil, inclusive com reconhecimento da Organização das Nações Unidas (ONU), como uma das melhores legislações do mundo.
As estatísticas, no entanto, revelam que o país ocupa a 12ª posição no ranking mundial de homicídios femininos (Mapa da violência - 2010, Datasus). No período de 1997 a 2007, 10 mulheres foram assassinadas por dia no Brasil. Isso merece nosso repúdio e indignação.
São, portanto, motivo de preocupação as interpretações restritivas e as tentativas de revisão dos artigos 16 e 41 da lei que diminuem sua eficácia e representam um significativo retrocesso na sua implementação e aplicabilidade. Tais restrições acarretam menor punição aos agressores, aumento do arquivamento dos processos, o desestímulo das mulheres em denunciar e exigir prosseguimento das investigações.
A Lei Maria da Penha é instrumento que levou a sociedade a realizar ações positivas no enfrentamento dos atos de violência contra a mulher. Cabe aos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo cuidar pela sua manutenção tal como aprovada, não permitindo nenhum tipo de retrocesso ou omissão.
A Igreja, comprometida na defesa dos Direitos Humanos, manifesta-se, mais uma vez, a favor do respeito à dignidade da mulher, incentiva os esforços de instituições e da sociedade na luta pela superação de todo e qualquer tipo de violência, possibilitando a construção de uma cultura de paz no ambiente familiar e social.
Brasília, DF, 22 de março de 2011.
A Lei representa uma grande conquista para as mulheres brasileiras, pois incorporou o avanço legislativo internacional e se transformou no principal instrumento legal no enfrentamento da violência doméstica contra a mulher no Brasil, inclusive com reconhecimento da Organização das Nações Unidas (ONU), como uma das melhores legislações do mundo.
As estatísticas, no entanto, revelam que o país ocupa a 12ª posição no ranking mundial de homicídios femininos (Mapa da violência - 2010, Datasus). No período de 1997 a 2007, 10 mulheres foram assassinadas por dia no Brasil. Isso merece nosso repúdio e indignação.
São, portanto, motivo de preocupação as interpretações restritivas e as tentativas de revisão dos artigos 16 e 41 da lei que diminuem sua eficácia e representam um significativo retrocesso na sua implementação e aplicabilidade. Tais restrições acarretam menor punição aos agressores, aumento do arquivamento dos processos, o desestímulo das mulheres em denunciar e exigir prosseguimento das investigações.
A Lei Maria da Penha é instrumento que levou a sociedade a realizar ações positivas no enfrentamento dos atos de violência contra a mulher. Cabe aos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo cuidar pela sua manutenção tal como aprovada, não permitindo nenhum tipo de retrocesso ou omissão.
A Igreja, comprometida na defesa dos Direitos Humanos, manifesta-se, mais uma vez, a favor do respeito à dignidade da mulher, incentiva os esforços de instituições e da sociedade na luta pela superação de todo e qualquer tipo de violência, possibilitando a construção de uma cultura de paz no ambiente familiar e social.
Brasília, DF, 22 de março de 2011.
Comunicação Social
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