A Justiça Federal de São
Paulo condenou por crime de discriminação a estudante de Direito que postou, em
2010, mensagem preconceituosa e de incitação à violência contra nordestinos no
Twitter. Mayara Petruso foi condenada a 1 anos, 5 meses e 15 dias de reclusão.
A pena foi convertida em prestação de serviço comunitário e pagamento de multa.
Logo após à divulgação do resultado das eleições
presidenciais, Mayara responsabilizou o povo do Nordeste pela vitória de Dilma
Rousseff (PT). "Nordestino não é gente. Faça um favor a SP: mate um
nordestino afogado!", escreveu a estudante no microblog.
A universitária confessou ter publicado a mensagem
e alegou ter sido motivada pelo resultado das eleições. Ela disse à Justiça que
não tinha a intenção de ofender, que não é pessoa preconceituosa e não esperava
que a postagem tivesse tanta repercussão. Ela afirmou ainda estar envergonhada
e arrependida pelo que fez.
Para a juíza federal Mônica Aparecida Bonavina
Camargo, da 9ª Vara Federal Criminal em São Paulo, Mayara, independentemente de
ser ou não preconceituosa, acabou gerando inúmeros comentários com conteúdo
agressivo e preconceituoso na internet. A sentença foi divulgada nesta
quarta-feira pela Justiça Federal.
"A Constituição proíbe tais condutas a fim de
que o preconceito - fato social - seja um dia passado e deixe de existir [...].
É importante que a sociedade seja conscientizada quanto à neutralidade que as
questões de diferenças entre as pessoas devem envolver, não sendo a origem, a
religião, o gênero, a cor de pele, a condição física, a idade etc. motivo para
atitudes agressivas", diz a sentença.
Na
época, a jovem cursava o primeiro ano de Direito e estagiava em escritório de
advocacia. Após a repercussão do fato, perdeu o emprego, abandonou a faculdade
e mudou de cidade com medo de represálias.
Parabéns à Nação Nordestina por ter sido feita justiça a nosso favor, somos guerreiros, contribuímos para o bom desenvolvimento do nosso país e exigimos respeito, afirma Jadeilson "Dêka"!
Por Silvia Amorim
(silvia.amorim@sp.oglobo.com.br) | Agência O Globo
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